Decreto n.º 49276

Tipo
Decreto
Data
27/09/1969
Diploma n.º
49276
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da via rápida de cintura do porto de Setúbal, troço Fontainhas-Cachofarra



Decreto n.º 49276

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da via rápida de cintura do porto de Setúbal, troço Fontainhas-Cachofarra, pela importância de 3039953$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 1000000$00

Em 1970 ... 2039953$00

§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo que porventura se apurar no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 15 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.