Decreto n.º 49270

Tipo
Decreto
Data
26/09/1969
Diploma n.º
49270
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para o fornecimento e colocação de mobiliário de madeira, destinado aos serviços de investigação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, no reduto sul do Forte de Caxias



Decreto n.º 49270

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para o fornecimento e colocação de mobiliário de madeira, destinado aos serviços de investigação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, no reduto sul do Forte de Caxias, pela importância de 598015$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 300015$00

Em 1970 ... 298000$00

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 19 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.