Decreto n.º 49253

Tipo
Decreto
Data
20/09/1969
Diploma n.º
49253
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui ao comandante da Polícia de Segurança Pública de Timor o desempenho, em regime de inerência, do lugar de comandante da Organização Provincial de Voluntários e da Defesa Civil da mesma província



Decreto n.º 49253

Reconhecendo-se a necessidade de se atribuir o comando da Organização Provincial de Voluntários da Defesa Civil de Timor, criado pelo Decreto-Lei n.º 44217, de 2 de Março de 1962, ao comandante da Polícia de Segurança Pública da mesma província;

Considerando o exposto pelo Governo de Timor;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do mesmo, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Enquanto não for julgado conveniente, o provimento do lugar de comandante da Organização Provincial de Voluntários e da Defesa Civil de Timor, criado pelo Decreto-Lei n.º 44217, de 2 de Março de 1962, o referido lugar passa a ser desempenhado pelo comandante da Polícia de Segurança Pública, em regime de inerência, percebendo, para o efeito, uma gratificação mensal de 1500$00.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 8 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.