Sumário
Concedem a medalha de prata de serviços distintos no ultramar a vários indivíduos pela forma denodada e meritória como colaboraram no salvamento de náufragos do batelão Chupanga, por ocasião do acidente ocorrido no rio Zambeze, em Moçambique
Decreto n.º 49250
Os pescadores Manuel Campira, Armando Campira, Vasco Campira e Zeça Marçano Campira comportaram-se por forma muito corajosa e abnegada por ocasião do acidente do batelão Chupanga, no rio Zambeze, salvando, com desprezo absoluto do risco que corriam, a vida de dezanove náufragos.
Assim, considerando a coragem, a abnegação e o alto espírito humanitário que evidenciaram;
Considerando os termos da portaria com que foram louvados por S. Ex.ª o Governador-Geral de Moçambique;
De acordo com o disposto nos artigos 27.º e 29.º do Decreto n.º 35904, de 12 de Outubro de 1946;
Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, tendo em vista o disposto no § 2.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É concedida a medalha de prata de serviços distintos e relevantes no ultramar a Manuel Campira, a Vasco Campira, a Armando Campira e a Zeça Marçano Campira, pescadores, naturais da regedoria de Cocorrico, da circunscrição de Mopeia, na província de Moçambique, pela forma altamente meritória como socorreram e salvaram náufragos do batelão Chupanga, por ocasião do acidente ocorrido no rio Zambeze, em 21 de Junho do ano corrente.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.