Decreto n.º 49224

Tipo
Decreto
Data
04/09/1969
Diploma n.º
49224
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento electrónico complementar do que actualmente se encontra instalado



Decreto n.º 49224

Considerando que se torna indispensável ampliar, com algumas unidades periféricas, o equipamento electrónico actualmente instalado nos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, a fim de tornar possível a realização de novos trabalhos, do que resultará um sensível alargamento da acção daqueles Serviços;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento electrónico complementar do que actualmente se encontra instalado, pela importância máxima anual de 936468$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1970 ... 624312$00

Em 1971 e anos seguintes ... 936468$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 22 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.