Decreto n.º 49221

Tipo
Decreto
Data
03/09/1969
Diploma n.º
49221
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Coruche a considerar feriado municipal o dia 17 de Agosto



Decreto n.º 49221

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Coruche a considerar feriado municipal o dia 17 de Agosto.

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 19 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.