Decreto n.º 49210

Tipo
Decreto
Data
27/08/1969
Diploma n.º
49210
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do estudo urbanístico de integração da zona Praça do Comércio - Cais do Sodré e programa definitivo do Ministério da Marinha



Decreto n.º 49210

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do estudo urbanístico de integração da zona Praça do Comércio - Cais do Sodré e programa definitivo do Ministério da Marinha, pela importância de 1880000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 960000$00

Em 1970 ... 920000$00

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.