Decreto n.º 49175

Tipo
Decreto
Data
06/08/1969
Diploma n.º
49175
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os termos do pagamento dos encargos resultantes da compra do edifício e respectivo recheio, a realizar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para instalação da Embaixada de Portugal em Roma



Decreto n.º 49175

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os encargos resultantes da compra do edifício e respectivo recheio, a realizar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para instalação da Embaixada de Portugal em Roma não poderão exceder a quantia total de 35000000$00, repartindo-se o pagamento nos seguintes termos:

Em 1969 ... 10000000$00

Em 1970 ... 25000000$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Promulgado em 25 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.