Decreto n.º 49156

Tipo
Decreto
Data
28/07/1969
Diploma n.º
49156
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que passem a ser de níquel e a ter as características constantes do presente decreto as moedas de 20$00 destinadas à província de Moçambique, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545



Decreto n.º 49156

Tendo em conta o pedido apresentado pelo Governo-Geral de Moçambique e pelo Banco Nacional Ultramarino, assim como o exposto pela Casa da Moeda, quanto à cunhagem das moedas de 20$00 da emissão autorizada pelo Decreto n.º 44545, de 27 de Agosto de 1962;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no n.º 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As moedas de 20$00, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545, de 27 de Agosto de 1962, e cujas características foram fixadas pelo artigo 13.º do Decreto n.º 44736, de 28 de Novembro de 1962, passam a ser de níquel e a ter as seguintes características:

(ver documento original)

Art. 2.º As moedas serão serrilhadas e terão numa das faces o escudo nacional sobreposto à esfera armilar com a legenda «República Portuguesa» e a designação da era e na outra face as armas da província com a legenda «Moçambique» e a indicação do valor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.