Decreto n.º 49155

Tipo
Decreto
Data
28/07/1969
Diploma n.º
49155
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que seja elevado para 1000$00 o valor nominal fixado para as notas a circular na província de Timor referidas no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 43778



Decreto n.º 49155

O Decreto n.º 43778, de 4 de Julho de 1961, alterando o estabelecido no Decreto n.º 41428, de 6 de Dezembro de 1957, que promulgou a reforma monetária de Timor, fixou em 500$00 o valor nominal mais elevado para as notas a circular naquela província.

Considerando que o Governo da província e o banco emissor reconhecem a necessidade da criação de notas de 1000$00, à semelhança do que já existe noutras províncias;

Tendo em vista o disposto no n.º 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As notas do banco emissor serão, além das referidas no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 43778, de 4 de Julho de 1961, do valor nominal de 1000$00 e do tipo ou chapa que, sob proposta do banco, forem aprovados pelo Ministro.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.