Decreto n.º 49154

Tipo
Decreto
Data
28/07/1969
Diploma n.º
49154
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Comando Naval de Cabo Verde a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício destinado a aquartelamento de fuzileiros nas instalações navais da Ribeira Julião



Decreto n.º 49154

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada o conselho administrativo do Comando Naval de Cabo Verde a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício destinado a aquartelamento de fuzileiros nas instalações navais da Ribeira Julião, pela importância de 2750000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 1000000$00

Em 1970 ... 1750000$00

§ único. A importância fixada para o próximo ano será acrescida do saldo apurado no fim do presente ano.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 18 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.