Decreto n.º 49141

Tipo
Decreto
Data
23/07/1969
Diploma n.º
49141
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de três reverificadores e de um tesoureiro de 2.ª classe os quadros, respectivamente, técnico-aduaneiro privativo e dos serviços de tesouraria da província de Moçambique



Decreto n.º 49141

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem aumentados os lugares dos quadros técnico e de tesouraria dos Serviços das Alfândegas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro técnico-aduaneiro privativo e o quadro dos serviços de tesouraria da província de Moçambique são aumentados de três reverificadores e de um tesoureiro de 2.ª classe, respectivamente.

Art. 2.º Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos necessários à satisfação dos encargos criados pelo presente decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.