Decreto n.º 49127

Tipo
Decreto
Data
16/07/1969
Diploma n.º
49127
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar de um reverificador-chefe, atribuído à província de S. Tomé e Príncipe, e cria na Alfândega da mesma província um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionário com a categoria de reverificador-chefe



Decreto n.º 49127

Considerando que no quadro dos Serviços das Alfândegas de S. Tomé e Príncipe o chefe dos Serviços não tem substituto imediato;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser suprida tal deficiência;

Considerando o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é aumentado de um reverificador-chefe, atribuído à província de S. Tomé e Príncipe.

Art. 2.º Na Alfândega de S. Tomé é criado um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionário com a categoria de reverificador-chefe.

Art. 3.º Fica o governador da província de S. Tomé e Príncipe autorizado a abrir os créditos necessários à satisfação dos encargos criados pelo presente decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.