Decreto n.º 49087

Tipo
Decreto
Data
27/06/1969
Diploma n.º
49087
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos e das instalações para a cozinha do edifício dos tribunais de polícia e de execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa



Decreto n.º 49087

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos e das instalações para a cozinha do edifício dos tribunais de polícia e de execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa, pela importância total de 1700935$10.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 850000$00

Em 1970 ... 850935$10

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.