Decreto n.º 49077

Tipo
Decreto
Data
25/06/1969
Diploma n.º
49077
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a tabela de abono de ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em missões não diplomáticas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas



Decreto n.º 49077

Tendo em atenção a conveniência de actualizar a tabela anexa ao Decreto n.º 42211, de 14 de Abril de 1959, reguladora dos limites máximos de ajudas de custo a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em missões não diplomáticas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O abono de ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em missões não diplomáticas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas será regulado pelos limites máximos constantes da tabela anexa ao presente diploma.

Art. 2.º Este diploma tem efeitos desde 1 de Janeiro de 1969, data a partir da qual se consideram actualizadas para os novos quantitativos as ajudas de custo de missões em curso ou a desempenhar que tiverem sido aprovadas pelo máximo da tabela anterior.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 14 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Tabela de limites máximos de ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em missões não diplomáticas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.