Decreto n.º 49050

Tipo
Decreto
Data
09/06/1969
Diploma n.º
49050
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a reforçar várias dotações inscritas no capítulo 8.º do orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 49050

Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 20000000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário» - Escolas preparatórias:

Artigo 982.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 15000000$00

Artigo 983.º«Remunerações acidentais», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 5000000$00

... 20000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do mencionado Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000000$00

Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000000$00

... 20000000$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 26 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.