Sumário
Autoriza Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para a execução da 1.ª empreitada de mobiliário para os tribunais cíveis do Palácio da Justiça de Lisboa (mobiliário metálico)
Decreto n.º 49026
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para a execução da 1.ª empreitada de mobiliário para os tribunais cíveis do Palácio da Justiça de Lisboa (mobiliário metálico), pela importância total de 4530935$50.
Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá em cada ano exceder, no conjunto, as seguintes quantias:
Em 1969 ... 3020623$60
Em 1970 ... 1510311$90
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 14 de Maio de 1964.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.