Decreto n.º 49025

Tipo
Decreto
Data
24/05/1969
Diploma n.º
49025
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato adicional para a execução de trabalhos complementares na empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones, 4.ª fase de construção (acabamentos, 1.º lote)»



Decreto n.º 49025

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato adicional para a execução de trabalhos complementares na empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones, 4.ª fase de construção (acabamentos, 1.º lote)», pela importância de 8814323$40.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 7000000$00

Em 1970 ... 1814323$40

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.