Sumário
Exclui do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto de 27 de Julho de 1917, e restitui à administração da Câmara Municipal de Mira uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal das dunas de Mira, a fim de na mesma ser construído um cemitério
Decreto n.º 49008
A Câmara Municipal de Mira solicita a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 8800 m2, incorporada no perímetro florestal das dunas de Mira, submetida ao regime florestal por decreto de 27 de Julho de 1917, a fim de na mesma ser construído um cemitério, que se destina a servir as povoações da Praia de Mira, Poço da Cruz, Barra, Areão, Videira do Norte e Videira do Sul.
Considerando que a alienação desta parcela em nada afecta o Plano de Povoamento Florestal;
Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto de 27 de Julho de 1917, e restituída à administração da Câmara Municipal de Mira uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal das dunas de Mira, com a superfície de 8800 m2, a fim de na mesma ser construído um cemitério.
Art. 2.º Não poderá ser abatido qualquer arvoredo existente nesta parcela sem prévio acordo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que para o efeito elaborará um auto de marca extraordinário.
Art. 3.º Todo o arvoredo que for necessário abater é entregue à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que lhe dará o destino conveniente.
Art. 4.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mira proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
Promulgado em 5 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.