Decreto n.º 49/78

Tipo
Decreto
Data
19/05/1978
Diploma n.º
49/78
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição, pela importância de 174532000$00, do prédio denominado «Palácio Valle Flor» e outros situados na zona



Decreto n.º 49/78

de 19 de Maio

Considerando que a data em que foi publicado o Decreto n.º 190/77, de 31 de Dezembro, já não permitiu dar-lhe execução;

Considerando que daí resultou a necessidade de novas negociações que alteraram o esquema de pagamentos estabelecido pelo referido diploma;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição, pela importância total de 174532000$00, do seguinte conjunto de imóveis sitos em Lisboa:

a) Prédio denominado «Palácio Valle Flor», situado na Rua de Jau, 52 a 60, e Calçada de Santo Amaro, 176, pela importância de 115000000$00;

b) Prédio, situado na Rua de Jau, 45 a 49, pela importância de 36762000$00;

c) Terreno, com a área de cerca de 2400 m2, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob os n.os 11642, 11643, 11644 e 11645 e confrontando do norte com a Rua de João de Barros, do sul com a Rua de Jau, do nascente com terreno da Câmara Municipal de Lisboa e do poente com a Rua de Soares de Passos, pela importância de 22770000$00.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior serão satisfeitos da seguinte forma:

1) Para o prédio a que se refere a alínea a) do mesmo artigo:

Em 1978 ... 57500000$00

Em 1979 ... 57500000$00

2) Para os prédios a que se referem as alíneas b) e c) do mesmo artigo:

Em 1978 ... 50000000$00

Em 1979 ... 9532000$00

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 10 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.