Decreto n.º 48988

Tipo
Decreto
Data
03/05/1969
Diploma n.º
48988
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução de trabalhos de composição, impressão e brochura da série Informação Técnica - Edifícios



Decreto n.º 48988

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução de trabalhos de composição, impressão e brochura da série Informação Técnica - Edifícios até à importância de 400000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 100000$00

Em 1970 ... 300000$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 24 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.