Decreto n.º 48971

Tipo
Decreto
Data
17/04/1969
Diploma n.º
48971
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 36702, que reorganiza os serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério - Revoga o § 3.º do artigo 44.º do citado decreto



Decreto n.º 48971

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 45.º do Decreto n.º 36702, de 30 de Dezembro de 1947, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 45.º Os lugares de terceiro-oficial podem ser providos, por escolha, entre indivíduos pertencentes à 3.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral ou, mediante concurso de provimento, por indivíduos aprovados em concurso de habilitação para ingresso no quadro geral administrativo que ainda não tenham obtido o respectivo provimento.

§ único. Se não se julgar conveniente adoptar a solução prevista na primeira parte do corpo deste artigo e o concurso de provimento ficar deserto, poderá o mesmo provimento efectuar-se por concurso de provas práticas, ao qual serão admitidos indivíduos que hajam sido aprovados no exame do 2.º ciclo dos liceus.

Art. 2.º Fica revogado o § 3.º do artigo 44.º do mesmo Decreto n.º 36702.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 9 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.