Decreto n.º 48964

Tipo
Decreto
Data
15/04/1969
Diploma n.º
48964
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de «Tribunais de polícia e de execução das penas - Instalação de elevadores»



Decreto n.º 48964

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulga o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de «Tribunais de polícia e de execução das penas - Instalação de elevadores», pela importância de 1573400$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 524466$00

Em 1970 ... 1048934$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.