Decreto n.º 48832

Tipo
Decreto
Data
08/01/1969
Diploma n.º
48832
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia



Decreto n.º 48832

Tendo-se procedido a inquérito acerca de factos imputados à Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, apurou-se que, no propósito de assegurar a reeleição dos membros da Junta, deixou de se concluir oportunamente o recenseamento dos chefes de família, o qual, consequentemente, não foi exposto, dentro do prazo legal, para efeito de exame e reclamação dos interessados.

Este facto, além de outros também averiguados, permitem concluir que a gerência da Junta de Freguesia de Palhaça, comprometendo gravemente a sua autoridade, se tornou nociva aos interesses da autarquia.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 1.º do artigo 378.º e nos artigos 379.º e 382.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.