Decreto n.º 48818

Tipo
Decreto
Data
31/12/1968
Diploma n.º
48818
Diário da República
N.º 307, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios da Marinha, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos dos referidos Ministérios do actual ano económico



Decreto n.º 48818

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério da Marinha

Encargos do ano de 1967 referentes a rações a praças, subsídios de embarque e para alimentação, vencimentos, gratificações, ajudas de custo, conservação de móveis e de imóveis, telefones, transportes, água, lavagem e limpeza, energia eléctrica, emolumentos, publicação de anúncios e serviços clínicos contraídos por diversos serviços do Ministério ... 4743104$20

Ministério das Comunicações

Encargos dos anos de 1966 e 1967 respeitantes a créditos deixados por um oficial de movimento vítima de acidente em serviço, remunerações por trabalhos extraordinários, luz, aquecimento, força motriz e a despesas com despachos alfandegários contraídos pelos Aeroportos do Porto e do Sal ... 49555$60

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargos com telefones referentes ao ano de 1966 contraídos pela Secretaria-Geral do Ministério ... 752$00

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.