Decreto n.º 48805

Tipo
Decreto
Data
28/12/1968
Diploma n.º
48805
Diário da República
N.º 305, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de obras de conservação e beneficiação na prisão para mulheres, em Tires



Decreto n.º 48805

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de obras de conservação e beneficiação na prisão para mulheres, em Tires, pela importância de 2380000$00.

Art. 2.º O encargo resultante, a satisfazer em conta de receita do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1968 ... 400000$00

1969 ... 1980000$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.