Decreto n.º 48799

Tipo
Decreto
Data
26/12/1968
Diploma n.º
48799
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato para o fornecimento de uma draga escavadora, seus pertences e respectivos sobresselentes



Decreto n.º 48799

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato para o fornecimento de uma draga escavadora, seus pertences e respectivos sobresselentes, pela importância de 3217610$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as quantias seguintes:

Em 1968 ... 1287044$00

Em 1969 ... 965283$00

Em 1970 ... 965283$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.