Decreto n.º 48787

Tipo
Decreto
Data
23/12/1968
Diploma n.º
48787
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para os serviços do cais livre de Alcântara, 2.ª fase



Decreto n.º 48787

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para os serviços do cais livre de Alcântara, 2.ª fase, pela importância de 1205769$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1968 ... 200000$00

Em 1969 ... 1005769$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.