Decreto n.º 48778

Tipo
Decreto
Data
20/12/1968
Diploma n.º
48778
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Comissão Interministerial do Café
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 47602, que cria em Angola o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, que tem por finalidade limitar a produção cafeeira da província



Decreto n.º 48778

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 47602, de 24 de Março de 1967, que passará a ser a seguinte:

Art. 5.º - 1. ...

2. Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, poderá o conselho administrativo delegar parcialmente a gestão do Fundo de Diversificação e Desenvolvimento em organismos de crédito apropriados.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.