Decreto n.º 48717

Tipo
Decreto
Data
28/11/1968
Diploma n.º
48717
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica, MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a prestar junto do Banco de Fomento Nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000 contos, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo da cidade de Luanda



Decreto n.º 48717

Propôs-se a Ordem Hospitaleira de S. João de Deus construir e equipar um hospital neuro-psiquiátrico, junto da cidade de Luanda, com a capacidade para 450 doentes do sexo masculino;

Não dispondo, porém, a Ordem Hospitaleira de recursos financeiros para a realização do empreendimento, solicitou a concessão de um empréstimo, a garantir por aval da província;

Considerando que a construção e funcionamento de estabelecimentos psiquiátricos em Angola constitui uma premente necessidade face ao grande número de doentes mentais e nervosos que carecem de internamento;

Atendendo à longa experiência da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus no sector da assistência psiquiátrica e às provas que tem dado através do território nacional onde tem instalados os seus estabelecimentos.

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Fomento Nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000 contos, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si, e destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo da cidade de Luanda, para doentes nervosos e mentais do sexo masculino.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 15 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.