Decreto n.º 48709

Tipo
Decreto
Data
27/11/1968
Diploma n.º
48709
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Regula a constituição da escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou outros estabelecimentos de qualquer arma ou serviço do Exército - Revoga o § 2.º do artigo 65.º e o artigo 68.º do Regulamento Geral do Serviço do Exército



Decreto n.º 48709

Considerando que as disposições do Regulamento Geral do Serviço do Exército, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto de 6 de Junho de 1914, relativas à constituição da escala de serviço de dia às unidades não satisfazem as actuais necessidades deste serviço;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A escala de serviço de dia à unidade é constituída por todos os capitães e subalternos da arma ou serviço a que a unidade pertence e que nela estão colocados ou prestam serviço.

§ 1.º Eventualmente, quando o número daqueles oficiais for inferior a quatro ou a três, conforme se trate de unidade superior ou companhia independente, respectivamente, deverão entrar na referida escala os capitães e subalternos do serviço de administração militar, dos serviços técnicos de manutenção de material, do serviço de material e do serviço geral do Exército que estão colocados ou prestam serviço nessa unidade.

§ 2.º Quando a totalidade dos capitães e subalternos referidos no corpo deste artigo e seu § 1.º for inferior a quatro ou a três, conforme o tipo da unidade, será nomeado um oficial para assistir às formaturas, que pernoitará no quartel.

Art. 2.º A escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou estabelecimentos não específicos de qualquer arma ou serviço é constituída pelos oficiais referidos no corpo do artigo 1.º e seu § 1.º que neles estão colocados ou prestam serviço.

Art. 3.º Ficam revogados o § 2.º do artigo 65.º e o artigo 68.º do Regulamento Geral do Serviço do Exército.

Marcello Caetano - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

Promulgado em 15 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.