Decreto n.º 48708

Tipo
Decreto
Data
26/11/1968
Diploma n.º
48708
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a distribuição dos encargos com a execução do contrato para a elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique, fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47582



Decreto n.º 48708

Considerando que não é possível concluir no ano corrente o projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição de encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47582, de 9 de Março de 1967:

1968 ... 112777$80

1969 ... 387222$20

§ único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.