Decreto n.º 48703

Tipo
Decreto
Data
25/11/1968
Diploma n.º
48703
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do centro de comando, Forte de S. Brás, S. Miguel, Açores



Decreto n.º 48703

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do centro de comando, Forte de S. Brás, S. Miguel, Açores, pela importância de 1055550$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano. exceder as seguintes quantias:

Em 1968 ... 761904$80

Em 1969 ... 293645$20

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 9 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.