Decreto n.º 48680

Tipo
Decreto
Data
12/11/1968
Diploma n.º
48680
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública, MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser inscrita como despesa extraordinária do segundo dos referidos Ministérios



Decreto n.º 48680

Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 50000000$00, que será inscrito, como despesa extraordinária, no actual orçamento do segundo dos referidos Ministérios, com a seguinte classificação:

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 124.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968»:

N.º 4) «Para despesas desta natureza a efectuar pela Junta Autónoma de Estradas» ... 50000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 2 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.