Decreto n.º 48653

Tipo
Decreto
Data
02/11/1968
Diploma n.º
48653
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato para a execução da empreitada de construção do Centro de Monitoras das Caldas da Rainha



Decreto n.º 48653

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 3302, para alterações na empreitada de construção do Centro de Monitoras das Caldas da Rainha, pela importância de 832813$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do 1.º termo adicional referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1968 ... 570494$60

Em 1969 ... 262318$40

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.