Sumário
Extingue o lugar de notário da sede da comarca de Quelimane, criado pelo Decreto n.º 40588
Decreto n.º 48622
Na sede da comarca de Quelimane existem dois lugares de notário, criados pelo antigo 1.º do Decreto n.º 40588, de 2 de Maio de 1956, e artigo 16.º do Decreto n.º 43586, de 7 de Abril de 1961, mas o actual volume de serviço justifica a eliminação de um desses lugares.
Nestes termos:
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Antigo único. É extinto o lugar de notário da sede da comarca de Quelimane, criado pelo Decreto n.º 40588, de 2 de Maio de 1956.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.