Decreto n.º 48615

Tipo
Decreto
Data
09/10/1968
Diploma n.º
48615
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação de pára-raios na oficina de reparação de propulsores Triton III, O. G. M. A., em Alverca



Decreto n.º 48615

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação de pára-raios na oficina de reparação de propulsores Triton III, O. G. M. A., Alverca, pela importância de 630147$50.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1968 ... 441103$20

Em 1969 ... 189044$30

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Publique-se o cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.