Decreto n.º 48559

Tipo
Decreto
Data
30/08/1968
Diploma n.º
48559
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministérios da Marinha e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 6.º do artigo 6º e ao n.º 1.º do artigo 10.º do Decreto n.º 31848, que reorganiza o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha



Decreto n.º 48559

Interessando assegurar a disciplina e regulamentação das condições em que se realizam as transacções do pescado descarregado nos centros piscatórios do País, de modo que os justos interesses dos pescadores, armadores, industriais, comerciantes e consumidores sejam devidamente acautelados no âmbito dos superiores interesses nacionais, de acordo com o previsto no Decreto n.º 31848, de 14 de Janeiro de 1942, reconhece-se, pelo presente diploma, a conveniência de tornar imperativas as atribuições já conferidas ao Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha pelo diploma citado, sempre que para o efeito haja deliberação conforme do respectivo conselho geral.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 6.º do artigo 6.º e o n.º 1.º do artigo 10.º do Decreto n.º 31848, de 14 de Janeiro de 1942, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º ...

...

6.º Disciplinar, regulamentar e proceder à venda do peixe das embarcações dos seus agremiados e assumir o encargo da sua distribuição e revenda em todo o País, quer directa, quer indirectamente, pelas formas julgadas mais vantajosas para os interesses dos armadores, de harmonia com os superiores interesses da economia nacional, mediante aprovação do seu conselho geral e nas condições por este deliberadas.

...

Art. 10.º ...

1.º Realizar a pesca da sardinha e respectivas operações de comércio sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 6.º

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José João Gonçalves de Proença.