Decreto n.º 48468

Tipo
Decreto
Data
04/07/1968
Diploma n.º
48468
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos e de outras imposições aduaneiras a importação, quando efectuada pela respectiva concessionária, de determinados materiais destinados à construção e equipamento das instalações necessárias ao abastecimento de combustíveis líquidos a navios acostados aos cais do Porto Grande de S. Vicente



Decreto n.º 48468

Mostrando-se conveniente conceder facilidades de ordem pautal à importação de materiais destinados à construção e equipamento das instalações necessárias ao abastecimento de combustíveis líquidos a navios acostados aos cais do Porto Grande de S. Vicente;

Ouvido o Governo da província ultramarina de Cabo Verde;

Tendo presente a urgência da referida previdência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É isenta de direitos e de outras imposições aduaneiras a importação, quando efectuada pela respectiva concessionária, de aparelhos, máquinas, seus acessórios e peças separadas, utensílios, instrumentos e tubagens destinados à construção e equipamento das instalações necessárias ao abastecimento de combustíveis líquidos a navios acostados aos cais do Porto Grande de S. Vicente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.