Decreto n.º 48452

Tipo
Decreto
Data
25/06/1968
Diploma n.º
48452
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de 247500 contos o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381



Decreto n.º 48452

Com fundamento no disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966, o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair é elevado de 247500 contos.

Art. 2.º Na realização das despesas em conta da mencionada importância de 247500 contos deverão ser observados os seguintes limites anuais, a acrescer aos estabelecidos no artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 47381:

... Contos

1969 ... 6400

1970 ... 34500

1971 ... 64600

1972 ... 60500

1973 ... 55500

1974 ... 26000

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.