Decreto n.º 48425

Tipo
Decreto
Data
08/06/1968
Diploma n.º
48425
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 2.º, ambos do Decreto n.º 41641, que aprova os tipos dos estandartes da Armada



Decreto n.º 48425

Considerando a necessidade de introduzir algumas modificações no disposto sobre estandartes da Armada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No artigo 1.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1958, é incluído um parágrafo com a redacção seguinte:

§ único. O uso das letras N. R. P., a que se refere o n.º 2 do corpo deste artigo, apenas se verifica nos estandartes das unidades navais.

Art. 2.º O artigo 2.º do decreto cidato no artigo anterior toma a redacção seguinte:

Art. 2.º Serão designados por portaria os comandos, forças e unidades que usarão estandarte e o tipo que deverão usar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.