Decreto n.º 484/72

Tipo
Decreto
Data
02/12/1972
Diploma n.º
484/72
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da rede de arruamentos exteriores e interiores - 1.ª fase - da Cadeia Penitenciária de Alcoentre



Decreto n.º 484/72

de 2 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da rede de arruamentos exteriores e interiores - 1.ª fase - da Cadeia Penitenciária de Alcoentre, pela importância de 5136250$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias:

1. Em 1972 - 1000000$00.

2. Em 1973 - 4136250$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 17 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.