Decreto n.º 48362

Tipo
Decreto
Data
30/04/1968
Diploma n.º
48362
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta um número e uma alínea aos §§ 1.os, respectivamente dos artigos 100.º e 128.º do Decreto n.º 45541, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar



Decreto n.º 48362

Atendendo à dificuldade em recrutar técnicos em geral para servirem nas províncias ultramarinas;

Visto as dificuldades serem particularmente significativas no respeitante a médicos e farmacêuticos;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao § 1.º do artigo 100.º do Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, é acrescentado um número com a seguinte redacção:

4.º Quando o provimento pela forma prevista no número anterior não for possível e as necessidades do serviço o exijam, o Ministro poderá autorizar o contrato de licenciados em Medicina com mais de 35 anos de idade e menos de 50.

Art. 2.º Ao § 1.º do artigo 128.º do Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, é acrescentada uma alínea com a seguinte redacção:

c) Quando o provimento pela forma prevista na alínea anterior não for possível e as necessidades do serviço o exijam, o Ministro poderá autorizar o contrato de licenciados em Farmácia com mais de 35 anos de idade e menos de 50.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.