Decreto n.º 48313

Tipo
Decreto
Data
04/04/1968
Diploma n.º
48313
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para os serviços telefónicos de Vendas Novas e conservação (remodelação) do edifício existente



Decreto n.º 48313

Considerando que foi adjudicada à firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., a empreitada de construção do edifício para os serviços telefónicos de Vendas Novas e conservação (remodelação) do edifício existente;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte dos anos de 1968 e de 1969;

Tendo em vista o disposto na artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., para a execução da empreitada de construção do edifício para os serviços telefónicos de Vendas Novas e conservação (remodelação) do edifício existente, pela importância de 1980000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ás obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1200000$00 no corrente ano e 780000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.