Decreto n.º 48303

Tipo
Decreto
Data
30/03/1968
Diploma n.º
48303
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico



Decreto n.º 48303

Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48301, de 30 de Março de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 600000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico, sob a seguinte forma:

Centro de Estudos de Planeamento

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 119.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento».

Art. 2.º Para contrapartida do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 1.º, artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar», do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.