Decreto n.º 48293

Tipo
Decreto
Data
26/03/1968
Diploma n.º
48293
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Angola a expedir diploma introduzindo alterações, na parte que se refere à mesma província, à tabela do imposto do selo a cobrar pelas alfândegas, anexa ao Decreto n.º 31883



Decreto n.º 48293

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960;

Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizados os órgãos legislativos da província de Angola a expedir diploma introduzindo alterações, na parte que se refere àquela província, à tabela do imposto do selo a cobrar pelas alfândegas, anexa ao Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942.

Paços do Governo da República, 26 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.