Decreto n.º 48229

Tipo
Decreto
Data
27/01/1968
Diploma n.º
48229
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545 passem a ser em cupro-níquel e a ter as características fixadas no presente decreto



Decreto n.º 48229

Tendo em conta o pedido apresentado pelo Governo-Geral de Moçambique e pelo Banco Nacional Ultramarino, assim como o exposto pela Casa da Moeda, quanto à cunhagem das moedas de 10$00 da emissão autorizada pelo Decreto n.º 44545, de 27 de Agosto de 1962;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545, de 27 de Agosto de 1962, e cujas características foram fixadas pelo artigo 13 do Decreto n.º 44736, de 28 de Novembro de 1962, passam a ser de cuproníquel e a ter as seguintes características:

(ver documento original)

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.