Decreto n.º 48213

Tipo
Decreto
Data
20/01/1968
Diploma n.º
48213
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria vários lugares no quadro do pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery, na província ultramarina de Moçambique



Decreto n.º 48213

Tornando-se necessário dotar a Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery do pessoal indispensável ao seu funcionamento e não previsto no quadro I anexo ao Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 159.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No quadro do pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery são criados os seguintes lugares:

1 enfermeiro - Q.

2 contínuos - V.

2 guardas rurais - V.

1 motorista - V.

Pessoal assalariado:

1 cozinheiro de 2.ª classe - Z'.

1 ajudante de cozinheiro - Z''.

10 serventes - Z''.

Art. 2.º O pessoal de serventia será assalariado, consoante as necessidades do serviço, mediante proposta do director, e será pago por conta da dotação global atribuída à Escola.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.