Decreto n.º 48195

Tipo
Decreto
Data
09/01/1968
Diploma n.º
48195
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviço de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro comum dos engenheiros dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo 22.º do Decreto n.º 45628



Decreto n.º 48195

Verificando-se actualmente a existência de lugares não considerados no mapa anexo o Decreto n.º 45628, de 28 de Março de 1964, nomeadamente dos que resultaram da publicação dos Decretos n.os 47119, de 28 de Julho de 1966, e 47548, de 20 de Fevereiro de 1967;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O quadro comum dos engenheiros dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo 22.º do Decreto n.º 45628, de 28 de Março de 1964, passa a ser o que consta do mapa seguinte:

(ver documento original)

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.