Decreto n.º 48192

Tipo
Decreto
Data
03/01/1968
Diploma n.º
48192
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Elimina a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação vigente em Moçambique, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 2484, de 1 de Junho de 1964



Decreto n.º 48192

Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser anulada a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação da província, por não subsistirem já os motivos que determinaram a sua publicação;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É eliminada a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação vigente em Moçambique, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 2484, de 1 de Junho de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.